“O cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil é possível, mas exige uma abordagem legal cuidadosa”, destaca o advogado Lucas Janoski, especialista em Direito Penal.
Plantar cannabis em casa ainda é um tema envolto em muitas dúvidas e incertezas no Brasil, devido à ausência de uma regulamentação específica. A leds indoor conversou com o advogado Lucas Janoski, especialista em Direito Penal, para esclarecer os passos e desafios enfrentados por aqueles que desejam cultivar a planta para uso medicinal.
Regulamentação da cannabis no Brasil
Janoski destaca que, atualmente, a legislação existente sobre drogas, especificamente nos artigos 28 e 33 da Lei de drogas, criminaliza tanto o uso quanto o tráfico de substâncias. Na ausência de uma entidade reguladora para a cannabis, a fiscalização fica a cargo das agências reguladoras, agindo em nome do Estado.
Para iniciar o cultivo, portanto, o advogado sugere um processo que envolve a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Poder Judiciário. Primeiramente, é necessário:
- Prescrição médica
- Fazer um requerimento de autorização à Anvisa para a aquisição dos medicamentos, obtendo uma autorização sanitária.
- Obter salvo-conduto para proteger legalmente o cultivador.
Fiscalização e quantidade de plantas
Ao contrário do que se pensa, não é necessário receber fiscais em casa quando se realiza o cultivo de maconha. Janoski explica que as decisões judiciais geralmente estabelecem a quantidade de plantas permitidas e o período de cultivo. Desse modo, é essencial cumprir rigorosamente as condições estipuladas pelo juiz, evitando problemas legais.
“Em caso de busca policial na residência, exceder a quantidade de plantas estabelecida na ordem judicial pode resultar em sanções como a perda da proteção legal do salvo-conduto”, alerta o advogado.
Habeas Corpus e ação preventiva
O advogado menciona o “habeas corpus” como um remédio constitucional utilizado nesse contexto. Serve para prevenir que uma pessoa tenha sua liberdade restringida, uma vez que o ato de cultivar cannabis é considerado ilegal, mesmo que amparado pelo artigo 2º da Lei de Drogas.
“O ‘habeas corpus’ é uma peça fundamental para garantir que o cultivo seja reconhecido como legal pelo poder judiciário”, enfatiza o advogado.
Segundo Janoski, o artigo 2º e o artigo 31 juntos fundamentam legalmente o cultivo para uso medicinal, permitindo que pacientes obtenham autorização judicial por meio do salvo-conduto. Portanto, o “habeas corpus” se torna uma ferramenta jurídica crucial para garantir que o cultivo seja reconhecido como legal pelo poder judiciário.
Condições específicas e cautelas legais
O advogado ressalta a importância de compreender as condições estabelecidas nas ordens judiciais. Segundo ele, a quantidade de plantas e o período de cultivo são detalhes cruciais que precisam ser estritamente seguidos. Caso contrário, os cultivadores correm o risco de enfrentar consequências legais, mesmo quando cultivados para fins medicinais.
“O diálogo entre pacientes, advogados e autoridades judiciais é crucial para assegurar uma compreensão mútua e evitar mal-entendidos durante o processo”, acrescenta Janoski.
A evolução da legislação e desafios futuros:
Ao abordar a perspectiva futura, Lucas Janoski observa que a regulamentação da cannabis no Brasil ainda está em evolução. Mudanças na legislação podem ocorrer, e é fundamental acompanhar os desenvolvimentos para garantir que os cultivadores estejam sempre em conformidade com a lei.
“Muitos tribunais decidem de formas diversas e às vezes demoram mais ou menos para decidir. Então o Tribunal do Paraná pode decidir de uma forma mais rápida enquanto o Tribunal de São Paulo decide de uma forma mais lenta. O cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil é possível, mas exige uma abordagem legal cuidadosa”, enfatiza Janoski.
Texto: Aline Taveira – Jornalista
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